2026-09-16 · TJSP
Processo 0010429-67.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010429) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Colombo Gazitto - Banco do Brasil S/A e outro - Conforme o Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, edição 3910, Caderno Administrativo, pg. 93) e a Lei nº 16.897, de 28/12/2018, ficou estabelecido que deve ser recolhida taxa para desarquivamento de processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). Assim sendo, comprove a parte interessada o recolhimento da referida taxa fixada em 1,212 UFESP, no importe de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), por meio da guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 206-2, somente após o que o processo será remetido à conclusão. Quanto aos autos arquivados que tiverem novo andamento processual, a parte interessada, caso não beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa para conversão do processo físico em digital, por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDT, Código 222- 4, no importe de 5,825 UFESPs por volume desarquivado a ser digitalizado, conforme Comunicado Conjunto nº 695/2024. Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/DesarquivamentoProcessos https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/reproducaopecasprocesso - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)