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0010429-46.2018.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010429-46.2018.5.18.0009 AUTOR: EDILBERTO LEMES TRINDADE RÉU: DEFENDERS ATTACK SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775b730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide-se extinguir a execução, nos termos do art. 924,V, do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente, removendo-se eventuais restrições (BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASA). Eventuais valores disponíveis nos autos deverão ser liberados à parte exequente, ficando a parte executada, desde já, intimada, posto que penhorados ao tempo em que não se encontrava prescrito o crédito. Cumpra-se. Nada mais. MFB ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDERS ATTACK SEGURANCA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010429-46.2018.5.18.0009 AUTOR: EDILBERTO LEMES TRINDADE RÉU: DEFENDERS ATTACK SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775b730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide-se extinguir a execução, nos termos do art. 924,V, do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente, removendo-se eventuais restrições (BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASA). Eventuais valores disponíveis nos autos deverão ser liberados à parte exequente, ficando a parte executada, desde já, intimada, posto que penhorados ao tempo em que não se encontrava prescrito o crédito. Cumpra-se. Nada mais. MFB ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO LEMES TRINDADE

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