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TJSE · 22ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112201368 NÚMERO ÚNICO: 0010429-21.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES EXECUTADO : EDCLAN MORAIS FERRO SENTENÇA....: DISPOSITIVO PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE E, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC C/C O ART. 5º, CAPUT, E O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 1.355.208/SC (TEMA 1184) E NA RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCONSTITUAM-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES DE BENS NÃO EFETIVAS, ACASO EXISTENTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202601235}
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