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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010429-06.2026.5.15.0088 AUTOR: CRISTIAN JOSE BONH ZEFINO VALIM RÉU: TERCIO RONIER RODRIGUES ESPINDOLA 30378920804 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9f017 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta (NCPC, art. 487, I), ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista proposta por CRISTIAN JOSÉ BONH ZEFINO VALIM a fim de condenar o reclamado TÉRCIO RONIER RODRIGUES ESPÍNDOLA, a pagar-lhe os seguintes títulos reconhecidos na fundamentação supra, nos moldes e parâmetros lá traçados e que ficam fazendo parte integrante desse decisum para todos os efeitos legais: a) saldo de salário – R$ 756,00; b) aviso-prévio – R$ 2.160,00; c) 3/12 de abono trezeno considerando a projeção do aviso – R$ 540,00; d) 3/12 de férias proporcionais, com 1/3 – R$ 720,00; e) FGTS, com 40% do período contratual – R$516,09; f) FGTS, com 40% sobre aviso-prévio e abono trezeno – R$ 302,40; g) multa do art. 477 da CLT – R$2.160,00; h) 2/12 de abono trezeno de 2025 no valor de R$ 360,00 em relação ao primeiro contrato; i) 2/12 de férias proporcionais, com 1/3 de 2025 – R$ 480,00 em relação ao primeiro contrato; j)FGTS, do período do primeiro contrato qual seja de 20.09.2025 a 20.11.2025, no importe de R$ 351,36 a ser lançado para a conta vinculada; k) DSR dos dois contratos – R$ 1.2000,00. A sentença foi liquidada, restando atualização. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. O reclamado pagará honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a favor do(s) patrono(s) do reclamante. Após o trânsito em julgado e no prazo de 10 dias contados da intimação, o reclamado deverá proceder as devidas anotações no documento de identificação do trabalhador. Em caso de recusa a Secretaria deverá sanar a omissão. Dados a serem consignados: primeiro contrato admissão em 20.09.2025, fim em 20.11.2025, ganho mensal de R$1.800,00 e função de servente de pedreiro; segundo contrato - admissão em 20.01.2026, fim em 23.03.2026, ganho mensal de R$1.800,00 e função de servente de pedreiro. Custas pelo reclamado, no importe de R$190,92, calculadas sobre o valor da condenação, de R$9.545,85. Intimem-se. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN JOSE BONH ZEFINO VALIM
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