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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010428-75.2026.5.03.0081 AUTOR: LAYSA MARIA DA TRINDADE FREITAS RÉU: GUAXULIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1227738 proferido nos autos. ecs Vistos, etc. OBRIGAÇÕES DE FAZER O(a) reclamado(a) deverá cumprir as obrigações de fazer reconhecidas no título executivo, no prazo de 08 dias, a saber: a) CTPS: Anotar a CTPS do(a) reclamante, para constar a data de saída em 16/04/2026, já computada a projeção do aviso prévio indenizado de trinta e três dias, com último dia laborado em 13/03/2026 e remuneração mensal de R$ 2.500,00. Tal registro deverá ser regularmente anotado na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 162,10, em favor da autora, limitada a R$ 1.621,00, em conformidade com o disposto nos artigos 500, 536, § 1º e 537, caput, todos do CPC, em caso de descumprimento da ordem. Das anotações não poderá a ré fazer constar qualquer alusão a este processo ou que sua origem remontaria à determinação da Justiça do Trabalho, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC, aplicável por força do artigo 769 da CLT, em favor da autora, independentemente da possibilidade do ajuizamento de ação de indenização de danos que porventura venha a sofrer, em razão do descumprimento do disposto neste parágrafo. b) FGTS: A reclamada deverá comprovar nos autos a integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, os quais incidirão também sobre as gratificações natalinas e o aviso prévio indenizado, bem como deverá demonstrar o depósito da multa de quarenta por cento incidente sobre eles. c) TRCT: A reclamada deverá entregar à reclamante as guias TRCT, no código de dispensa sem justa causa, bem como CD/SD, devidamente preenchidas, tudo sob pena de indenização substitutiva, caso a obreira não consiga levantar os valores acima e se habilitar à percepção do benefício em pauta, por culpa exclusiva da ex-empregadora. Incumbirá ao(à) reclamante a comunicação a este Juízo acerca de eventual inadimplemento por parte do(a) reclamado(a), quanto à obrigação de fazer ora determinada. Presumir-se-á, na ausência de manifestação, o cumprimento da determinação judicial de forma regular, conforme estipulado. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Concedo às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias, para que apresentem seus cálculos de liquidação, com memória de cálculo, resumo detalhado e observância dos critérios estabelecidos nos artigos 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, 104 e 106 do Provimento-Geral Consolidado da Corregedoria Regional deste TRT e Instrução Normativa 1127/2010 da Receita Federal do Brasil, além da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e, a partir de 30 de agosto de 2024, os critérios definidos pela Lei nº 14.905/2024, observadas as regras próprias, quanto às contribuições sociais. Os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF e, a critério das partes, preferencialmente acompanhados do arquivo “pje” exportado pelo sistema PJe-Calc, nos termos do § 7º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. As partes ficam, desde já, intimadas para, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a contar do término do concedido para a apresentação dos cálculos de liquidação, independentemente de nova determinação judicial, apresentarem impugnação fundamentada à conta apresentada pela contrária, com a especificação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Apresentada a impugnação prevista no § 2º do art. 879 da CLT, a parte contrária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, independentemente de nova intimação. Ressalto que não será concedida dilação dos prazos acima mencionados, por serem peremptórios. Esclareço que as eventuais impugnações apresentadas na forma do § 2º do art. 879 da CLT deverão ser apreciadas após a garantia do Juízo, conforme o caso. As questões arguidas deverão ser objeto de ratificação expressa e fundamentada pela parte, por ocasião da apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do § 3º do art. 884 da CLT. A pretensão da exequente, consubstanciada na petição juntada sob o ID 14e1614 será objeto de deliberação oportuna, condicionada à prévia e definitiva estabilização do valor devido no presente feito. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LAYSA MARIA DA TRINDADE FREITAS