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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010428-16.2021.5.15.0114 AUTOR: FLAVIO PAIXAO DA SILVA RÉU: WILLIAN MUNIZ DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de829f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos etc. Diante da comprovação dos depósitos diretos realizados pela 2ª reclamada (R$ 599,20 - ID c786252), pela 4ª reclamada (R$ 700,40 - ID fb990c5) e pela 3ª reclamada (R$ 489,00 - ID 381e24c, somado aos R$ 211,40 - ID 9bb51b8), DECLARO integralmente quitada a obrigação de pagamento dos honorários periciais definitivos fixados na r. sentença (R$ 2.000,00). Intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da data de dispensa em sua CTPS por parte do 1º reclamado (Willian Muniz da Silva), devendo apresentar o respectivo extrato de sua CTPS Digital. Silente o autor, dou por cumprida a obrigação. Caso constatada a inércia do devedor principal, proceda a Secretaria desta Vara às anotações pertinentes na CTPS Digital do reclamante via eSocial, sem qualquer menção a esta demanda trabalhista, em estrita observância à determinação contida na r. sentença (ID 91c2794). Cumpridas as determinações supra e inexistindo outras pendências financeiras ou obrigações de fazer remanescentes, venham os autos conclusos para declaração de extinção da execução pelo pagamento (Art. 924, II, do CPC) e arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de setembro de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO PAIXAO DA SILVA
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010428-16.2021.5.15.0114 AUTOR: FLAVIO PAIXAO DA SILVA RÉU: WILLIAN MUNIZ DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de829f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos etc. Diante da comprovação dos depósitos diretos realizados pela 2ª reclamada (R$ 599,20 - ID c786252), pela 4ª reclamada (R$ 700,40 - ID fb990c5) e pela 3ª reclamada (R$ 489,00 - ID 381e24c, somado aos R$ 211,40 - ID 9bb51b8), DECLARO integralmente quitada a obrigação de pagamento dos honorários periciais definitivos fixados na r. sentença (R$ 2.000,00). Intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da data de dispensa em sua CTPS por parte do 1º reclamado (Willian Muniz da Silva), devendo apresentar o respectivo extrato de sua CTPS Digital. Silente o autor, dou por cumprida a obrigação. Caso constatada a inércia do devedor principal, proceda a Secretaria desta Vara às anotações pertinentes na CTPS Digital do reclamante via eSocial, sem qualquer menção a esta demanda trabalhista, em estrita observância à determinação contida na r. sentença (ID 91c2794). Cumpridas as determinações supra e inexistindo outras pendências financeiras ou obrigações de fazer remanescentes, venham os autos conclusos para declaração de extinção da execução pelo pagamento (Art. 924, II, do CPC) e arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de setembro de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CR2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - WILLIAN MUNIZ DA SILVA - BARROS PIMENTEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - SERCON - SOLUCOES EM CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - EPP
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