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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010427-84.2025.5.03.0062 AUTOR: MASSAO FERREIRA KOBAYASHI RÉU: MUNICIPIO DE ITAUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af662d proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT; Considerando o estabelecido pela Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 N. 115/2023 deste Regional, Resolução 314/2021 do CSJT e Resolução 303/2019 do CNJ, indispensáveis para o reconhecimento da regularidade formal e o processamento pela Secretaria de Precatórios; Considerando o contexto dos autos e diante da(s) manifestação(ões) sob #id:0cada0e e #id:ec5b79b; Considerando, ainda, a concordância do réu com os cálculos homologados, não apresentando oposição, #id:0cada0e; Delibero: providencie a Secretaria do Juízo verificação de regularidade da situação cadastral dos beneficiários no que diga respeito ao'(s) CPF('s) e/ou CNPJ('s) ativo(s), perante os órgãos competentes;inexistindo dados bancários do(s) favorecido(s) no feito e/ou arquivados em Secretaria do Juízo, o(s) interessado(s) deverá(ão) fornecê-los no prazo de cinco dias; Cumpridas as etapas anteriores, atendidas todas as exigências, independentemente de novo comando judicial, requisite-se, via sistema, ao Ente Público o pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos (RPV), observando-se os cálculos sob #id:6d51494 , no importe total de R$ 14.025,08, que deverá ser depositado à disposição deste Juízo, no prazo de 60 dias, sob pena de imediato sequestro da importância devida, nos termos do art. 17, parágrafo 2º da Lei 10.259/01, aplicável por analogia ao processo do trabalho. Conforme estabelecido no artigo 84-A, da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 N. 115/2023, deste Egrégio Regional Caseiro, valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) e o Imposto de Renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor. Efetue-se o pré-cadastro no GPrec, separadamente, para cada beneficiário. Após a assinatura, autue-se a(s) RPV('s) e aguarde-se o prazo legal de 60 dias (não em dobro) da Fazenda Pública Estadual ou Municipal comprovar a quitação do débito considerado de pequeno valor. Notifiquem-se. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSAO FERREIRA KOBAYASHI