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0010426-75.2025.5.03.0167

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010426-75.2025.5.03.0167 AUTOR: TATIANE LUZIA PEREIRA DA SILVA RÉU: 3A LOCACAO E MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcd7c2 proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id 98afb8d e o recolhimento de custas de Id 5083484. Excluam-se as reclamadas TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS e UNIÃO FEDERAL (AGU) do polo passivo da demanda, tendo em conta que, conforme sentença de Id 8aeea29, os pedidos foram julgados improcedentes quanto a ela, sentença que foi mantida conforme acórdão de Id 5f8eecd. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. A reclamada 3A LOCACAO E MAO DE OBRA LTDA - ME deverá, no prazo de 10 dias, fornecer à parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente preenchido, especificando os agentes nocivos à saúde aos quais estava sujeito a parte autora durante o contrato de trabalho, e atualizando o documento com as informações constantes no laudo pericial acerca das condições e períodos de insalubridade, para os fins e efeitos previdenciários, sob pena de multa diária, reversível ao trabalhador, conforme sentença. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE LUZIA PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010426-75.2025.5.03.0167 AUTOR: TATIANE LUZIA PEREIRA DA SILVA RÉU: 3A LOCACAO E MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcd7c2 proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id 98afb8d e o recolhimento de custas de Id 5083484. Excluam-se as reclamadas TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS e UNIÃO FEDERAL (AGU) do polo passivo da demanda, tendo em conta que, conforme sentença de Id 8aeea29, os pedidos foram julgados improcedentes quanto a ela, sentença que foi mantida conforme acórdão de Id 5f8eecd. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. A reclamada 3A LOCACAO E MAO DE OBRA LTDA - ME deverá, no prazo de 10 dias, fornecer à parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente preenchido, especificando os agentes nocivos à saúde aos quais estava sujeito a parte autora durante o contrato de trabalho, e atualizando o documento com as informações constantes no laudo pericial acerca das condições e períodos de insalubridade, para os fins e efeitos previdenciários, sob pena de multa diária, reversível ao trabalhador, conforme sentença. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 3A LOCACAO E MAO DE OBRA LTDA - ME

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