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TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010426-29.2026.5.03.0074 AUTOR: LUIZA JESUS DE PAULA RÉU: MEGA BURGUER FAST FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384d02e proferido nos autos. DESPACHO - ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc. Tendo em vista a existência de valor à disposição do Juízo na conta de n. 0146.042.01522472-4 determino a devolução do valor respectivo à reclamada, conforme já determinado em #id:1c93c57. Com fulcro nos princípios processuais da economia e celeridade, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho nestes termos: O(A) EXMO.(A) DR.(A) STELLA FIUZA CANCADO, JUIZ(ÍZA) DA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA/MG, NA FORMA DA LEI, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EM PONTE NOVA/MG, à vista do presente ALVARÁ JUDICIAL, a efetuar a movimentação abaixo, relativa à conta judicial n. 0146.042.01522472-4: TRANSFERIR PARA A CONTA 22887-3 AGÊNCIA 9630, BANCO ITAU, DE TITULARIDADE DE CLAYTON GELAIS, CPF/MF 002.266.196-48 O SALDO EXISTENTE EM CONTA RELATIVO A DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO DO RÉU MEGA BURGUER FAST FOOD LTDA CNPJ 63.266.573/0001-81. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. CUMPRA-SE. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª Região. Arquivem-se os autos. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEGA BURGUER FAST FOOD LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010426-29.2026.5.03.0074 AUTOR: LUIZA JESUS DE PAULA RÉU: MEGA BURGUER FAST FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384d02e proferido nos autos. DESPACHO - ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc. Tendo em vista a existência de valor à disposição do Juízo na conta de n. 0146.042.01522472-4 determino a devolução do valor respectivo à reclamada, conforme já determinado em #id:1c93c57. Com fulcro nos princípios processuais da economia e celeridade, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho nestes termos: O(A) EXMO.(A) DR.(A) STELLA FIUZA CANCADO, JUIZ(ÍZA) DA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA/MG, NA FORMA DA LEI, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EM PONTE NOVA/MG, à vista do presente ALVARÁ JUDICIAL, a efetuar a movimentação abaixo, relativa à conta judicial n. 0146.042.01522472-4: TRANSFERIR PARA A CONTA 22887-3 AGÊNCIA 9630, BANCO ITAU, DE TITULARIDADE DE CLAYTON GELAIS, CPF/MF 002.266.196-48 O SALDO EXISTENTE EM CONTA RELATIVO A DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO DO RÉU MEGA BURGUER FAST FOOD LTDA CNPJ 63.266.573/0001-81. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. CUMPRA-SE. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª Região. Arquivem-se os autos. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA JESUS DE PAULA
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