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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010425-50.2026.5.03.0169 AUTOR: MARCOS DONIZETI DA SILVA RÉU: JOSE SERGIO CAMINADA MIRANDA NETO 12392338680 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc13c5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial ou de apresentação de quesitos suplementares, declaro encerrada a perícia. Quanto ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Sr. Luiz Gustavo Megda Cabral, verifico que a referida pessoa física não integra o polo passivo da presente demanda, no qual figura, dentre outros, a pessoa jurídica Luiz Gustavo Megda Cabral Ltda. Assim, resta prejudicado o pedido de sua exclusão da lide. Por outro lado, considerando a alteração do quadro societário noticiada pela reclamada e a indicação do Sr. João Batista Ribeiro Neto como atual sócio administrador, intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato atualizado, se necessário, e dos documentos societários que comprovem a atual representação da pessoa jurídica. Intimem-se. Após, aguarde-se a realização da audiência. ALFENAS/MG, 06 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DONIZETI DA SILVA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010425-50.2026.5.03.0169 AUTOR: MARCOS DONIZETI DA SILVA RÉU: JOSE SERGIO CAMINADA MIRANDA NETO 12392338680 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc13c5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial ou de apresentação de quesitos suplementares, declaro encerrada a perícia. Quanto ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Sr. Luiz Gustavo Megda Cabral, verifico que a referida pessoa física não integra o polo passivo da presente demanda, no qual figura, dentre outros, a pessoa jurídica Luiz Gustavo Megda Cabral Ltda. Assim, resta prejudicado o pedido de sua exclusão da lide. Por outro lado, considerando a alteração do quadro societário noticiada pela reclamada e a indicação do Sr. João Batista Ribeiro Neto como atual sócio administrador, intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato atualizado, se necessário, e dos documentos societários que comprovem a atual representação da pessoa jurídica. Intimem-se. Após, aguarde-se a realização da audiência. ALFENAS/MG, 06 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO MEGDA CABRAL LTDA.,
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