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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010423-89.2020.5.18.0002 AUTOR: ESTERIZON CANDIDO DA SILVA RÉU: PEQUI GOURMET RESTAURANTE E BUFFET LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ebc50 proferido nos autos. DESPACHO Os autos encontravam-se paralisados, sendo que a última manifestação do exequente ocorreu em 20 de agosto de 2024. Tendo em vista o decurso do prazo legal para decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, CLT, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente. Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberações. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTERIZON CANDIDO DA SILVA
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