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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0010423-64.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.832,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Ultra Indústria de Produtos para Saúde Ltda. EPP Vistos, etc. A parte exequente noticiou a remição da execução (item 251.1). É o relatório. Decido. Conforme informado, houve o pagamento da dívida, sendo que a extinção da ação é a medida que se impõe. Isto posto, o pagamento informado fica homologado por sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ficando a execução extinta pelo pagamento. Custas remanescentes pela parte executada, devendo haver a dedução de eventual saldo remanescente em conta judicial, sendo que, se inadimplidas, deverá ser cumprida a IN n. 12/2017 da E. CGJ. Havendo ainda saldo na conta judicial, expeça-se alvará ou ofício eletrônico à parte executada, com prazo de 30 dias. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao FUNJUS, observando-se as regras do Ofício Circular n. 02/2019 – CAFFE. O eventual pedido de dispensa do prazo recursal fica deferido, bem como o eventual pedido de desapensamento de autos. Levantem-se as eventuais penhoras, os bloqueios e anotação em cadastro de inadimplentes, bem como cancelem-se os eventuais leilões. Na sequência, cumpra-se o Código de Normas da E. CGJ, arquivando-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
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