Publicações do processo

0010423-43.2026.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0010423-43.2026.5.03.0052 AUTOR: WAGNER LOUREIRO DE ASSIS RÉU: DROGARIA CATAGUASES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d273523 proferido nos autos. Vistos As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Intimo o autor a indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para transferência dos valores a ele devidos (o saldo correspondente à guia de id 8e128e5). A transferência para conta bancária de quem não seja do titular do crédito fica condicionada à existência de instrumento de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverá retirar os documentos acautelados na Secretaria (TRCT, CD/SD, extrato de FGTS e guia de recolhimento da multa de 40%), conforme certidão de id 2d248b3. Vinda a informação, expeça-se o alvará, transferindo-lhe o saldo da conta 0620.042.03276593-9. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A respeito das contribuições previdenciárias, considerando as normas contidas no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023, para processos que transitaram em julgado a partir de 01/10/2023, contendo o débito verbas de natureza salarial que vençam até 30/11/2008, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar planilha apartada das contribuições previdenciárias, de modo que haja a distinção dos valores devidos até 30/11/2008 e daqueles que sejam devidos a partir de 01/12/2008. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER LOUREIRO DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0010423-43.2026.5.03.0052 AUTOR: WAGNER LOUREIRO DE ASSIS RÉU: DROGARIA CATAGUASES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d273523 proferido nos autos. Vistos As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Intimo o autor a indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para transferência dos valores a ele devidos (o saldo correspondente à guia de id 8e128e5). A transferência para conta bancária de quem não seja do titular do crédito fica condicionada à existência de instrumento de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverá retirar os documentos acautelados na Secretaria (TRCT, CD/SD, extrato de FGTS e guia de recolhimento da multa de 40%), conforme certidão de id 2d248b3. Vinda a informação, expeça-se o alvará, transferindo-lhe o saldo da conta 0620.042.03276593-9. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A respeito das contribuições previdenciárias, considerando as normas contidas no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023, para processos que transitaram em julgado a partir de 01/10/2023, contendo o débito verbas de natureza salarial que vençam até 30/11/2008, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar planilha apartada das contribuições previdenciárias, de modo que haja a distinção dos valores devidos até 30/11/2008 e daqueles que sejam devidos a partir de 01/12/2008. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CATAGUASES LTDA - ME

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.