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0010423-18.2023.5.18.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010423-18.2023.5.18.0121 AUTOR: VALERIA GOMES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b707f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão da quitação do acordo, declara-se extinta a execução processada nestes autos. As contribuições previdenciárias JÁ FORAM RECOLHIDAS por meio de DARF pelo próprio reclamado, NÃO DEVENDO o(a) reclamado(a) efetuar novo recolhimento. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), na pessoa de seu procurador, para comprovação do envio das informações ao e-Social acerca do recolhimento da contribuição previdenciária já efetuado nesse processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo omissão por parte, a Secretaria deverá oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes, a teor do que o §6º, do art. 177 do PGC deste Regional. Verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo mediante pesquisa avançada (CEF e/ou Banco do Brasil). O espelho deverá ser juntado aos autos. Na hipótese de haver saldo remanescente, a Secretaria deverá cumprir o art. 241 do PGC e seus parágrafos. Intimação automática das partes, por meio da publicação deste ato do DEJT. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os autos. RMM WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010423-18.2023.5.18.0121 AUTOR: VALERIA GOMES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b707f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão da quitação do acordo, declara-se extinta a execução processada nestes autos. As contribuições previdenciárias JÁ FORAM RECOLHIDAS por meio de DARF pelo próprio reclamado, NÃO DEVENDO o(a) reclamado(a) efetuar novo recolhimento. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), na pessoa de seu procurador, para comprovação do envio das informações ao e-Social acerca do recolhimento da contribuição previdenciária já efetuado nesse processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo omissão por parte, a Secretaria deverá oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes, a teor do que o §6º, do art. 177 do PGC deste Regional. Verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo mediante pesquisa avançada (CEF e/ou Banco do Brasil). O espelho deverá ser juntado aos autos. Na hipótese de haver saldo remanescente, a Secretaria deverá cumprir o art. 241 do PGC e seus parágrafos. Intimação automática das partes, por meio da publicação deste ato do DEJT. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os autos. RMM WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA GOMES DA SILVA

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