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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010422-21.2024.5.15.0076 EXEQUENTE: SAMUEL RIECHEL EXECUTADO: HAT TRICK CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea69b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao autor, ao patrono do autor (honorários sucumbenciais) e ao perito, conforme planilha ID, 0817697. Informados no sistema os pagamentos efetuados. Processo quitado, sem pendências. Declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestações, e após constatado o encerramento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARA COSTA DE SOUZA - 25 CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - HAT TRICK CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010422-21.2024.5.15.0076 EXEQUENTE: SAMUEL RIECHEL EXECUTADO: HAT TRICK CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea69b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao autor, ao patrono do autor (honorários sucumbenciais) e ao perito, conforme planilha ID, 0817697. Informados no sistema os pagamentos efetuados. Processo quitado, sem pendências. Declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestações, e após constatado o encerramento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL RIECHEL
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