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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010421-07.2024.5.03.0129 AUTOR: ANA PEREIRA RÉU: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a4158 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 RODRIGO MARTINS MASCARO DESPACHO Tendo em vista a manifestação da reclamante #id:08e831d, revejo o despacho #id:282febe. Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação que entende serem os corretos, nos moldes do art. 106 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, sempre com MEMÓRIA DE CÁLCULOS e RESUMO (Prov. CR 04/2000), observando, também, a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto a apuração do imposto de renda. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou a resolução RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Ainda, indefiro a expedição de alvará para habilitação do seguro desemprego e saque de FGTS, devendo a reclamante comprovar a negativa de pagamento pelos órgãos responsáveis. Intime-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PANDURATA ALIMENTOS LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010421-07.2024.5.03.0129 AUTOR: ANA PEREIRA RÉU: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a4158 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 RODRIGO MARTINS MASCARO DESPACHO Tendo em vista a manifestação da reclamante #id:08e831d, revejo o despacho #id:282febe. Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação que entende serem os corretos, nos moldes do art. 106 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, sempre com MEMÓRIA DE CÁLCULOS e RESUMO (Prov. CR 04/2000), observando, também, a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto a apuração do imposto de renda. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou a resolução RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Ainda, indefiro a expedição de alvará para habilitação do seguro desemprego e saque de FGTS, devendo a reclamante comprovar a negativa de pagamento pelos órgãos responsáveis. Intime-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PEREIRA
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