Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010420-56.2024.5.18.0015 AUTOR: OTAVIO NETO RODRIGUES DA SILVA RÉU: P&I INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS PARA REBOQUES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3995a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Recebo a manifestação apresentada por LORRANA FAIGEYR BELCHIOR AMORIM, ID a6d4198, referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no ID 3203705. Defiro a habilitação requerida no ID f4bdfd0, devendo ser observado o pedido de publicação/intimação em nome da advogada GIOVANNA LYSSA LUZ PESSOA GOMES, OAB/GO nº 79.060. As questões preliminares e de mérito suscitadas serão apreciadas por ocasião do julgamento do incidente, em conjunto com as manifestações dos demais suscitados. Quanto a FABIO JUNHO JARDIM COSTA, CPF nº 007.654.441-94, e RONIVON JARDIM COSTA, CPF nº 020.590.861-67, considerando a certidão negativa de ID 3c07b30 e o pedido formulado pelo exequente no ID a5a7a5e, proceda a Secretaria, previamente à comunicação por edital, à consulta aos bancos de dados dos órgãos conveniados para tentativa de localização de endereço atualizado, nos termos do art. 30 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. A diligência anterior foi negativa, tendo sido certificado que ambos não mais residiam no endereço indicado. Localizado endereço diverso, renove-se a intimação por mandado, para que apresentem manifestação acerca do incidente no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT. Frustradas as pesquisas de endereço, fica desde logo autorizada a intimação por edital dos referidos suscitados, pelo prazo legal, para manifestação no incidente, independentemente de nova conclusão. A prévia consulta às bases conveniadas decorre do art. 30 do PGC/TRT18. FERNANDO FERREIRA E PINHO Verifico que a Carta Precatória nº 1001430-19.2026.5.02.0473, destinada à 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, objetivava a intimação de FERNANDO FERREIRA E PINHO, CPF nº 355.103.358-74, na condição pessoal de suscitado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, o mandado expedido pelo Juízo deprecado teve como destinatária formal a pessoa jurídica P&I INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA REBOQUES LTDA., na pessoa de Fernando Ferreira e Pinho, tendo sido assim cumprido. Embora haja notícia de ciência material do destinatário, inclusive com confirmação de recebimento, o ato não foi formalmente dirigido à pessoa física de Fernando na condição de terceiro suscitado, cujo patrimônio particular poderá ser atingido pelo julgamento do incidente. Assim, a fim de prevenir futura arguição de nulidade e assegurar o contraditório previsto no art. 135 do CPC, renove-se a intimação pessoal de FERNANDO FERREIRA E PINHO, CPF nº 355.103.358-74, no endereço: Rua Padre Antônio Vieira, nº 139, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul/SP, CEP 09580-790, para que, na condição pessoal de suscitado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no processo nº 0010420-56.2024.5.18.0015, apresente manifestação e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 135 do CPC e 855-A da CLT. Atenção: a diligência deverá ser realizada em nome da pessoa física FERNANDO FERREIRA E PINHO, CPF nº 355.103.358-74, como terceiro suscitado no IDPJ, e não em nome da empresa P&I INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA REBOQUES LTDA., ainda que a comunicação venha a ser realizada no mesmo endereço utilizado anteriormente. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO, devendo ser encaminhado, juntamente com cópia do despacho de instauração do incidente de ID 3203705, à 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, via Malote Digital, solicitando o cumprimento da diligência acima individualizada e posterior comunicação a este Juízo acerca do resultado. DEMAIS SUSCITADOS Quanto a DANIEL FERREIRA E PINHO, EDUARDO FERREIRA E PINHO e TEREZINHA LOPES DA SILVA, aguarde-se, por ora, o cumprimento da Carta Precatória nº 1001451-49.2026.5.02.0067, distribuída à 67ª Vara do Trabalho de São Paulo. Mantenho, até o julgamento do incidente, a determinação constante do ID 3203705 no sentido de não realização de pesquisas ou constrições patrimoniais em nome dos suscitados, uma vez que eventual extensão da responsabilidade será apreciada após a integral formação do contraditório. Cumpridas as diligências acima, aguarde-se a intimação/manifestação dos demais suscitados para análise em conjunto, conforme orientação já adotada por este Juízo em casos análogos. Após, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. CUMPRA-SE. Este despacho possui força de ofício para todos os fins necessários ao cumprimento da requisição dirigida à 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, dispensada a expedição de documento apartado. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LORRANA FAIGEYR BELCHIOR AMORIM
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010420-56.2024.5.18.0015 AUTOR: OTAVIO NETO RODRIGUES DA SILVA RÉU: P&I INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS PARA REBOQUES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3995a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Recebo a manifestação apresentada por LORRANA FAIGEYR BELCHIOR AMORIM, ID a6d4198, referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no ID 3203705. Defiro a habilitação requerida no ID f4bdfd0, devendo ser observado o pedido de publicação/intimação em nome da advogada GIOVANNA LYSSA LUZ PESSOA GOMES, OAB/GO nº 79.060. As questões preliminares e de mérito suscitadas serão apreciadas por ocasião do julgamento do incidente, em conjunto com as manifestações dos demais suscitados. Quanto a FABIO JUNHO JARDIM COSTA, CPF nº 007.654.441-94, e RONIVON JARDIM COSTA, CPF nº 020.590.861-67, considerando a certidão negativa de ID 3c07b30 e o pedido formulado pelo exequente no ID a5a7a5e, proceda a Secretaria, previamente à comunicação por edital, à consulta aos bancos de dados dos órgãos conveniados para tentativa de localização de endereço atualizado, nos termos do art. 30 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. A diligência anterior foi negativa, tendo sido certificado que ambos não mais residiam no endereço indicado. Localizado endereço diverso, renove-se a intimação por mandado, para que apresentem manifestação acerca do incidente no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT. Frustradas as pesquisas de endereço, fica desde logo autorizada a intimação por edital dos referidos suscitados, pelo prazo legal, para manifestação no incidente, independentemente de nova conclusão. A prévia consulta às bases conveniadas decorre do art. 30 do PGC/TRT18. FERNANDO FERREIRA E PINHO Verifico que a Carta Precatória nº 1001430-19.2026.5.02.0473, destinada à 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, objetivava a intimação de FERNANDO FERREIRA E PINHO, CPF nº 355.103.358-74, na condição pessoal de suscitado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, o mandado expedido pelo Juízo deprecado teve como destinatária formal a pessoa jurídica P&I INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA REBOQUES LTDA., na pessoa de Fernando Ferreira e Pinho, tendo sido assim cumprido. Embora haja notícia de ciência material do destinatário, inclusive com confirmação de recebimento, o ato não foi formalmente dirigido à pessoa física de Fernando na condição de terceiro suscitado, cujo patrimônio particular poderá ser atingido pelo julgamento do incidente. Assim, a fim de prevenir futura arguição de nulidade e assegurar o contraditório previsto no art. 135 do CPC, renove-se a intimação pessoal de FERNANDO FERREIRA E PINHO, CPF nº 355.103.358-74, no endereço: Rua Padre Antônio Vieira, nº 139, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul/SP, CEP 09580-790, para que, na condição pessoal de suscitado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no processo nº 0010420-56.2024.5.18.0015, apresente manifestação e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 135 do CPC e 855-A da CLT. Atenção: a diligência deverá ser realizada em nome da pessoa física FERNANDO FERREIRA E PINHO, CPF nº 355.103.358-74, como terceiro suscitado no IDPJ, e não em nome da empresa P&I INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA REBOQUES LTDA., ainda que a comunicação venha a ser realizada no mesmo endereço utilizado anteriormente. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO, devendo ser encaminhado, juntamente com cópia do despacho de instauração do incidente de ID 3203705, à 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, via Malote Digital, solicitando o cumprimento da diligência acima individualizada e posterior comunicação a este Juízo acerca do resultado. DEMAIS SUSCITADOS Quanto a DANIEL FERREIRA E PINHO, EDUARDO FERREIRA E PINHO e TEREZINHA LOPES DA SILVA, aguarde-se, por ora, o cumprimento da Carta Precatória nº 1001451-49.2026.5.02.0067, distribuída à 67ª Vara do Trabalho de São Paulo. Mantenho, até o julgamento do incidente, a determinação constante do ID 3203705 no sentido de não realização de pesquisas ou constrições patrimoniais em nome dos suscitados, uma vez que eventual extensão da responsabilidade será apreciada após a integral formação do contraditório. Cumpridas as diligências acima, aguarde-se a intimação/manifestação dos demais suscitados para análise em conjunto, conforme orientação já adotada por este Juízo em casos análogos. Após, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. CUMPRA-SE. Este despacho possui força de ofício para todos os fins necessários ao cumprimento da requisição dirigida à 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, dispensada a expedição de documento apartado. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OTAVIO NETO RODRIGUES DA SILVA