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0010420-38.2023.5.18.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO CartPrecCiv 0010420-38.2023.5.18.0291 AUTOR: JUCELINO KUBISTCHECHK DE OLIVEIRA CUNHA RÉU: CENTER FISH COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7840ce2 proferido nos autos. DESPACHO Designe-se leilão para o bem penhorado nesta deprecata (certidão no #id:23e3a6b). Consigne-se no edital a data do segundo leilão, conforme disposto no art. 886, V, do CPC, para a hipótese de não interessado no primeiro. Restando sem êxito o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizar a venda direta do bem penhorado, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As propostas, na hipóteses de venda direta, deverão ser apresentadas exclusivamente ao leiloeiro, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no edital. Após o prazo fixado, serão analisadas pelo Juízo as propostas e será declara da vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da execução, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. Fica autorizada a arrematação com o pagamento em parcelas, de acordo com o disposto no art. 895 do CPC. Intime-se o leiloeiro. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, na ocasião da elaboração do edital de leilão, requerendo a intimação das partes e terceiros interessados e posterior informação a este Juízo. PIRES DO RIO/GO, 04 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTER FISH COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI - NIVALDO FLOR DE MEDEIROS - CENTRAL PEIXES COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO CartPrecCiv 0010420-38.2023.5.18.0291 AUTOR: JUCELINO KUBISTCHECHK DE OLIVEIRA CUNHA RÉU: CENTER FISH COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7840ce2 proferido nos autos. DESPACHO Designe-se leilão para o bem penhorado nesta deprecata (certidão no #id:23e3a6b). Consigne-se no edital a data do segundo leilão, conforme disposto no art. 886, V, do CPC, para a hipótese de não interessado no primeiro. Restando sem êxito o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizar a venda direta do bem penhorado, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As propostas, na hipóteses de venda direta, deverão ser apresentadas exclusivamente ao leiloeiro, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no edital. Após o prazo fixado, serão analisadas pelo Juízo as propostas e será declara da vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da execução, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. Fica autorizada a arrematação com o pagamento em parcelas, de acordo com o disposto no art. 895 do CPC. Intime-se o leiloeiro. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, na ocasião da elaboração do edital de leilão, requerendo a intimação das partes e terceiros interessados e posterior informação a este Juízo. PIRES DO RIO/GO, 04 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUCELINO KUBISTCHECHK DE OLIVEIRA CUNHA

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