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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0010420-14.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1015987-09.2024.8.26.0361) (processo principal 1015987-09.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.P.S. - Vistos. Fls. 165: defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com o recurso de repetição programada da ordem de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), devendo a pesquisa também ser efetivada em conta salário, diante da natureza alimentar do crédito, objeto da presente (art. 833, § 2º, do CPC). Assim providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, comrepetiçãoprogramadadaordempor 30 dias (reiteração automática teimosinha). Dê-se publicidade desta determinação logo após o cadastro da minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD, para evitar futura arguição de nulidade ou de abuso de poder. Quanto à comunicação do resultado, aguarde-se o decurso do prazo e/ou a interrupção darepetiçãoprogramada(teimosinha), para dar ciência ao exequente, de uma única vez. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífera a ordem, após o encerramento do prazo da repetição programada, defiro desde já a realização de consultas através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se livres de restrição; 2) PREVJUD: considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. Serventia requisição ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário do executado (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia desta decisão-ofício por e-mail. Por ato ordinatório, intime-se a parte exequente sobre os resultados, cabendo à mesma indicar outros bens/valores do executado passíveis de penhora, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica (suspensão-execução frustrada). Intime-se. - ADV: ELTON DE MORAES LUCIO (OAB 336258/SP), VILMA DE JESUS SILVA RIBEIRO (OAB 401793/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
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