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0010419-88.2023.5.15.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010419-88.2023.5.15.0080 AUTOR: FRANCIELE JOSIANE SILVA QUINTELA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de26481 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO Vistos. Ante a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito, tornando conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta DMFT Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010419-88.2023.5.15.0080 AUTOR: FRANCIELE JOSIANE SILVA QUINTELA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de26481 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO Vistos. Ante a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito, tornando conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta DMFT Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE JOSIANE SILVA QUINTELA

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