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TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010419-37.2026.5.03.0074 AUTOR: JANE MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: ACESSI MEDICINA DO TRABALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ecbca proferido nos autos. Vistos. Em que pese a manifestação da ré de Id ed5d266, não há que se falar em preclusão na apresentação dos cálculos, pois a vista foi concedida por expressa previsão legal, na forma do art. 879 §2º, da CLT. Ante a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). CLÁUDIA MURTA DE BARROS, com prazo de 20 (vinte) dias para entrega de laudo. Nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelos peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc. Em fase de liquidação, não há que se falar em quesitos e/ou assistentes técnicos. Eventuais valores soerguidos e/ou recolhimentos efetuados, deverão ser observados e deduzidos pelo(a) expert. Intime-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), por correspondência eletrônica, para início dos seus trabalhos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 28 de agosto de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACESSI MEDICINA DO TRABALHO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010419-37.2026.5.03.0074 AUTOR: JANE MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: ACESSI MEDICINA DO TRABALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ecbca proferido nos autos. Vistos. Em que pese a manifestação da ré de Id ed5d266, não há que se falar em preclusão na apresentação dos cálculos, pois a vista foi concedida por expressa previsão legal, na forma do art. 879 §2º, da CLT. Ante a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). CLÁUDIA MURTA DE BARROS, com prazo de 20 (vinte) dias para entrega de laudo. Nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelos peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc. Em fase de liquidação, não há que se falar em quesitos e/ou assistentes técnicos. Eventuais valores soerguidos e/ou recolhimentos efetuados, deverão ser observados e deduzidos pelo(a) expert. Intime-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), por correspondência eletrônica, para início dos seus trabalhos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 28 de agosto de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANE MACHADO DE OLIVEIRA
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