Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010419-07.2026.5.15.0073 AUTOR: ROSANGELA APARECIDA LEONARDO RÉU: PINHO PRESTADORA DE SERVICOS BIRIGUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8948b27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por ROSANGELA APARECIDA LEONARDO em face de PINHO PRESTADORA DE SERVICOS BIRIGUI LTDA e GUIMARAES & PINHO ADMINISTRADORA DE CARTAO BIRIGUI LTDA, para condenar as requeridas, solidariamente, aos seguintes pagamentos: - integração de auxílio-refeição, e reflexos; - adicional de horas extras e reflexos; - pausas da NR-17, e reflexos, e - multa do artigo 477, da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se à parte autora dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$400,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$20.000,00, pelas reclamadas. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA APARECIDA LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010419-07.2026.5.15.0073 AUTOR: ROSANGELA APARECIDA LEONARDO RÉU: PINHO PRESTADORA DE SERVICOS BIRIGUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8948b27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por ROSANGELA APARECIDA LEONARDO em face de PINHO PRESTADORA DE SERVICOS BIRIGUI LTDA e GUIMARAES & PINHO ADMINISTRADORA DE CARTAO BIRIGUI LTDA, para condenar as requeridas, solidariamente, aos seguintes pagamentos: - integração de auxílio-refeição, e reflexos; - adicional de horas extras e reflexos; - pausas da NR-17, e reflexos, e - multa do artigo 477, da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se à parte autora dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$400,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$20.000,00, pelas reclamadas. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUIMARAES & PINHO ADMINISTRADORA DE CARTAO BIRIGUI LTDA
- PINHO PRESTADORA DE SERVICOS BIRIGUI LTDA