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TJMG · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0010418-82.2014.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: NELSON ALVES DE ALMEIDA CPF: 592.874.626-15 RÉU: MARIA SANTANA DE ALMEIDA SANTOS CPF: 026.408.791-70 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido ao ID nº 10516751466. Proceda a Secretaria consulta via sistema RENAJUD, lançando-se restrição de transferência sobre o bem encontrado ao ID nº 10516116381. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação e penhora, ficando nomeada como depositária a executada, sendo cientificada que poderá propor embargos a execução, no prazo de 15(quinze) dias. Com eventual apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Efetivada a penhora e avaliação, sem embargos, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Em caso negativo de penhora, intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco
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