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0010417-89.2024.5.15.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010417-89.2024.5.15.0046 AUTOR: RANIELLY LUANE DO NASCIMENTO RÉU: K. RUSSO & CIA. LTDA. - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495ba86 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, Considerando que os rendimentos líquidos informados pelo executado são superiores a um salário mínimo, indefiro o requerimento de restituição dos valores penhorados em conta poupança. Intime-se os executados, para apresentação de resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado sob Id. 01c7471. Com fundamento no princípio da celeridade e eficiência (artigos 5º, LXXVIII, e 37, § 6º da CF-), determino a sua intimação pela via postal, se o caso, por carta registrada. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Converto o arresto do valor em penhora e determino a transferência desse montante para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Decorrido os prazos sem manifestação, liberem-se os valores em favor da autora. No mais, diante da insuficiência dos valores bloqueados, prossiga-se a execução com a expedição do mandado de pesquisa de bens, na forma da decisão de Id. 01c7471. VALOR APROXIMADO DA EXECUÇÃO: R$2.,935,79. Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - K. RUSSO & CIA. LTDA. - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010417-89.2024.5.15.0046 AUTOR: RANIELLY LUANE DO NASCIMENTO RÉU: K. RUSSO & CIA. LTDA. - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495ba86 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, Considerando que os rendimentos líquidos informados pelo executado são superiores a um salário mínimo, indefiro o requerimento de restituição dos valores penhorados em conta poupança. Intime-se os executados, para apresentação de resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado sob Id. 01c7471. Com fundamento no princípio da celeridade e eficiência (artigos 5º, LXXVIII, e 37, § 6º da CF-), determino a sua intimação pela via postal, se o caso, por carta registrada. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Converto o arresto do valor em penhora e determino a transferência desse montante para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Decorrido os prazos sem manifestação, liberem-se os valores em favor da autora. No mais, diante da insuficiência dos valores bloqueados, prossiga-se a execução com a expedição do mandado de pesquisa de bens, na forma da decisão de Id. 01c7471. VALOR APROXIMADO DA EXECUÇÃO: R$2.,935,79. Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RANIELLY LUANE DO NASCIMENTO

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