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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010416-86.2018.5.03.0131 AUTOR: AMERICO FIDELIS SOARES RÉU: W1 FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893c1db proferido nos autos. Vistos. Intimo o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a), para indicar, em até 5 dias, meios EFICAZES ao prosseguimento da execução. Deverá o(a) exequente indicar o meio de prosseguimento à execução sem apresentar listagem de medidas, visto que cada requerimento será analisado individualmente, a partir do sucesso ou insucesso da medida anteriormente adotada. Registro que as ferramentas eletrônicas que já foram utilizadas somente serão renovadas acaso o(a) credor(a) aponte algum fato novo a justificá-las. Transcorrido in albis o prazo supra, aguarde-se por dois anos (sem interromper eventual prazo em curso nesse mesmo sentido), ciente a exequente de que, no referido prazo, deverá apresentar meios EFICAZES ao prosseguimento da execução, sob pena de declaração, de ofício, da prescrição intercorrente, na forma do art.11-A, CLT. Ressalvo, contudo, que, caso ainda pendente resposta de diligência constritiva já determinada nos autos, inclusive pedido de reserva de crédito, habilitação de crédito perante juízo falimentar ou recuperacional, penhora junto a terceiros eventualmente oficiados, pesquisas patrimoniais eletrônicas ou cumprimento de mandados sem resultado definitivo, o feito permanecerá apenas suspenso até a resposta final das referidas medidas, hipótese em que não haverá fluência da prescrição intercorrente enquanto pendente apreciação ou retorno das providências executivas já deferidas, nos termos do art. 921, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o que deverá ser expressamente apontado pelo(a) exequente. Caberá ao(à) exequente, contudo, apontar expressamente, no prazo acima assinado, eventual pendência de resposta relativa às medidas executivas já deferidas, sob pena de preclusão e de prosseguimento regular da contagem do prazo prescricional intercorrente, não podendo alegar posteriormente suspensão não requerida ou não oportunamente informada nos autos. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICO FIDELIS SOARES