Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010416-43.2019.8.19.0006 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0010416-43.2019.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00044923 RECTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ RECORRIDO: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0010416-43.2019.8.19.0006
Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
Recorrido: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO
Considerando a decisão proferida pelo órgão julgador de origem, que anulou a sentença, está prejudicado o recurso especial.
À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
_________________________________________________________________________________
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Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903
Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010416-43.2019.8.19.0006 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0010416-43.2019.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00044923 RECTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ RECORRIDO: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0010416-43.2019.8.19.0006
Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
Recorrido: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO
Considerando a decisão proferida pelo órgão julgador de origem, que anulou a sentença, está prejudicado o recurso especial.
À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903
Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br