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0010416-43.2019.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010416-43.2019.8.19.0006 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0010416-43.2019.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00044923 RECTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ RECORRIDO: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0010416-43.2019.8.19.0006 Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ Recorrido: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo órgão julgador de origem, que anulou a sentença, está prejudicado o recurso especial. À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Intimem-se. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

  2. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010416-43.2019.8.19.0006 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0010416-43.2019.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00044923 RECTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ RECORRIDO: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0010416-43.2019.8.19.0006 Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ Recorrido: OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo órgão julgador de origem, que anulou a sentença, está prejudicado o recurso especial. À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Intimem-se. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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