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0010416-23.2018.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010416-23.2018.5.03.0055 AUTOR: MARCOS DE MATOS TEIXEIRA RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b960691 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Proferida decisão para fins de regularização. Trânsito em julgado já registrado no sistema, conforme certidão de Id 0b695c5 e Id 8c4f913. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011299-96.2020.5.03.0055, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo-se copiar para aquele processo as peças inéditas juntadas nestes autos. Após, deverá certificar naqueles autos o trânsito em julgado e o arquivamento dos autos principais, com a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Prossiga-se a execução naqueles autos, com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para tomar ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (periculosidade) na Sentença de #id:47391e6, no importe de R$2.000,00, a favor do Dr. PHILIPE SARAIVA BRITO DIAS, a cargo do(a) reclamada, que será objeto execução nos autos de nº 0011299-96.2020.5.03.0055. Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Registra-se a existência de apólices de seguro garantia sob ID 15dca69 , ID 7cb35dc e ID 75280fc, devendo anexar as inéditas aos autos de nº 0011299-96.2020.5.03.0055. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para a transferência do saldo total do depósito recursal (ID 3c77cd9 - 12/07/2019), para conta judicial vinculada à Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (0011299-96.2020.5.03.0055), concedendo-se força de alvará ao presente despacho, conforme abaixo. Não havendo saldo ou restrições, remetam-se ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores. Ciência ao perito, via e-mail, com cópia desta decisão, cadastrando o expert na condição de terceiro nos autos em prosseguimento. cn/mm ALVARÁ JUDICIAL Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar do DEPÓSITO efetuado na conta 0127 / 042 / 01505365-9 , datado de 11/07/2019, referente ao processo supra, em virtude de decisão judicial, com valores atualizados a partir do depósito, o(s) seguinte(s) crédito(s): 1. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PROCESSO A) PROCESSO DE ORIGEM: 0010416-23.2018.5.03.0055 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR MARCOS DE MATOS TEIXEIRA, CPF: 716.569.526-53 RÉU TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ: 18.725.804/0001-13 B) PROCESSO DESTINO: 0011299-96.2020.5.03.0055 VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - TRT 3ª Região AUTOR MARCOS DE MATOS TEIXEIRA, CPF: 716.569.526-53 RÉU TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ: 18.725.804/0001-13 VALOR: Saldo total vinculado aos autos, registrando-se como depositante TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ: 18.725.804/0001-13 e encerrando-se a(s) conta(s) judiciais. OBSERVAÇÕES AO BANCO: * ATUALIZAR O(S) VALOR(ES) ACIMA, COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DO DEPÓSITO (saldo total), ENCERRANDO-SE A(S) CONTA(S) JUDICIAIS; * O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. * Deverão ser remetidos a este Juízo os COMPROVANTES dos pagamentos determinados neste alvará, no prazo de até 05 dias. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em "http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé abaixo do código de barras. CUMPRA-SE. cn/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 03 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE MATOS TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010416-23.2018.5.03.0055 AUTOR: MARCOS DE MATOS TEIXEIRA RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b960691 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Proferida decisão para fins de regularização. Trânsito em julgado já registrado no sistema, conforme certidão de Id 0b695c5 e Id 8c4f913. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011299-96.2020.5.03.0055, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo-se copiar para aquele processo as peças inéditas juntadas nestes autos. Após, deverá certificar naqueles autos o trânsito em julgado e o arquivamento dos autos principais, com a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Prossiga-se a execução naqueles autos, com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para tomar ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (periculosidade) na Sentença de #id:47391e6, no importe de R$2.000,00, a favor do Dr. PHILIPE SARAIVA BRITO DIAS, a cargo do(a) reclamada, que será objeto execução nos autos de nº 0011299-96.2020.5.03.0055. Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Registra-se a existência de apólices de seguro garantia sob ID 15dca69 , ID 7cb35dc e ID 75280fc, devendo anexar as inéditas aos autos de nº 0011299-96.2020.5.03.0055. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para a transferência do saldo total do depósito recursal (ID 3c77cd9 - 12/07/2019), para conta judicial vinculada à Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (0011299-96.2020.5.03.0055), concedendo-se força de alvará ao presente despacho, conforme abaixo. Não havendo saldo ou restrições, remetam-se ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores. Ciência ao perito, via e-mail, com cópia desta decisão, cadastrando o expert na condição de terceiro nos autos em prosseguimento. cn/mm ALVARÁ JUDICIAL Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar do DEPÓSITO efetuado na conta 0127 / 042 / 01505365-9 , datado de 11/07/2019, referente ao processo supra, em virtude de decisão judicial, com valores atualizados a partir do depósito, o(s) seguinte(s) crédito(s): 1. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PROCESSO A) PROCESSO DE ORIGEM: 0010416-23.2018.5.03.0055 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR MARCOS DE MATOS TEIXEIRA, CPF: 716.569.526-53 RÉU TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ: 18.725.804/0001-13 B) PROCESSO DESTINO: 0011299-96.2020.5.03.0055 VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - TRT 3ª Região AUTOR MARCOS DE MATOS TEIXEIRA, CPF: 716.569.526-53 RÉU TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ: 18.725.804/0001-13 VALOR: Saldo total vinculado aos autos, registrando-se como depositante TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ: 18.725.804/0001-13 e encerrando-se a(s) conta(s) judiciais. OBSERVAÇÕES AO BANCO: * ATUALIZAR O(S) VALOR(ES) ACIMA, COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DO DEPÓSITO (saldo total), ENCERRANDO-SE A(S) CONTA(S) JUDICIAIS; * O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. * Deverão ser remetidos a este Juízo os COMPROVANTES dos pagamentos determinados neste alvará, no prazo de até 05 dias. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em "http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé abaixo do código de barras. CUMPRA-SE. cn/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 03 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A

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