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TST · 6ª Turma · Despacho
Agravante(s) e Recorrente(s): MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS PROCURADOR: Vívian Ferraz de Arruda Salvador Agravado(s) e Recorrido(s): JANDIRA MARCI SOAVE ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO SACCHI D E S P A C H O Junte-se a petição de Id: 128160/2025-5 O peticionante informa o falecimento da reclamante JANDIRA MARCI SOAVE e requer a habilitação como sucessor da obreira, com a consequente retificação da autuação. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, o espólio pode ser representado pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, nos termos do art. 75, VII, do CPC, pelo inventariante. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos declaração de dependência expedida pelo INSS ou prova da condição de inventariante para habilitação no presente processo, e, ainda, para que regularize a representação processual. Petição apreciada: 128160/2025-5 - Instrumento de Mandato. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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