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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010415-51.2020.5.15.0114 AUTOR: SERGIO DA COSTA E OUTROS (3) RÉU: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df1f62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Diante do certificado no id. c02e2b4, nos termos da Lei 6858/80, defiro o prazo de 30 dias para que o polo ativo regularize sua representação processual, juntando um dos documentos previstos em tal legislação, a saber: certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou alvará judicial respectivo expedido pela Justiça Estadual, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 1º da citada Lei). Comprovada a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, bem como a necessidade de definir a forma de habilitação dos sucessores, determino: Se houver inventário: apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o formal de partilha ou a decisão que homologa o plano de partilha, onde constem os herdeiros e os valores a serem recebidos. Se não houver inventário: apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, alvará judicial expedido pela Justiça Estadual, que determine a habilitação dos sucessores. Manifestam-se também os exequentes, considerando o valor do crédito líquido devido a cada exequente, conforme as planilhas atualizadas de id. ca35d18, id. fa474a7 e id. 8d5ddce, se pretendem renunciar a parcela de seu crédito enquadramento ao limite da RPV municipal, que atualmente, que, atualmente, é de R$ 23.400,00, (somados líquido e FGTS, mantidas inalteradas as demais verbas em quaisquer casos) sob pena de preclusão. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI DE SOUZA GOMES - ESMERALDO DA SILVA - MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA - SERGIO DA COSTA
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