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0010414-56.2026.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010414-56.2026.5.15.0017 AUTOR: BELISARIO FERREIRA DE LIMA NETO RÉU: MAR E RIO PESCADOS, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ff284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante BELISARIO FERREIRA DE LIMA NETO em face da reclamada MAR E RIO PESCADOS, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos termos da fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI 5.766/STF). Honorários periciais a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), considerado de alta complexidade; todavia, por ser beneficiário da justiça gratuita, a execução observará a tese vinculante firmada pelo E. STF na ADI 5.766 e as diretrizes do C. CSJT. Oportunamente, requisite-se o pagamento junto ao TRT15. Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 1.643,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 82.150,10, de cujo recolhimento fica isento na forma da lei. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios caracterizará litigância de má-fé, dando ensejo à condenação das multas previstas no art. 1026 e art. 81, todos do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAR E RIO PESCADOS, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010414-56.2026.5.15.0017 AUTOR: BELISARIO FERREIRA DE LIMA NETO RÉU: MAR E RIO PESCADOS, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ff284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante BELISARIO FERREIRA DE LIMA NETO em face da reclamada MAR E RIO PESCADOS, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos termos da fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI 5.766/STF). Honorários periciais a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), considerado de alta complexidade; todavia, por ser beneficiário da justiça gratuita, a execução observará a tese vinculante firmada pelo E. STF na ADI 5.766 e as diretrizes do C. CSJT. Oportunamente, requisite-se o pagamento junto ao TRT15. Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 1.643,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 82.150,10, de cujo recolhimento fica isento na forma da lei. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios caracterizará litigância de má-fé, dando ensejo à condenação das multas previstas no art. 1026 e art. 81, todos do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELISARIO FERREIRA DE LIMA NETO

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