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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010414-44.2026.5.15.0118 AUTOR: CARLA ROMAO FARIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6992a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLA ROMAO FARIA em face de BANCO DO BRASIL SA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: fixar a jornada de trabalho da autora no horário das 8h15 às 13h15, sem redução salarial e sem compensação de horas, durante a vigência do benefício administrativo deferido pelo protocolo nº 135455287 (até 19 de setembro de 2026, prorrogável conforme nova avaliação médica), confirmando-se a tutela de urgência deferida ao ID fa0828d. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 2.000,00 com custas pelo reclamado no importe de R$ 40,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010414-44.2026.5.15.0118 AUTOR: CARLA ROMAO FARIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6992a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLA ROMAO FARIA em face de BANCO DO BRASIL SA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: fixar a jornada de trabalho da autora no horário das 8h15 às 13h15, sem redução salarial e sem compensação de horas, durante a vigência do benefício administrativo deferido pelo protocolo nº 135455287 (até 19 de setembro de 2026, prorrogável conforme nova avaliação médica), confirmando-se a tutela de urgência deferida ao ID fa0828d. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 2.000,00 com custas pelo reclamado no importe de R$ 40,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ROMAO FARIA
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