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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010413-84.2019.5.15.0092 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ANDRE LUIS TARTARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a0209 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Exclui-se o sigilo da petição, haja vista a necessidade de transparência processual e sua publicidade. O exequente requer o prosseguimento da execução com a utilização de diversos convênios. Ante a data remota do último bloqueio, ative-se o Convênio SISBAJUD na modalidade programada prazo de 30 dias. Negativo o SISBAJUD, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face do executado. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados bem como defiro a isenção da cobrança de custas e emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Caso sejam identificados imóveis de propriedade do executado na consulta ARISP, proceda à secretaria o registro da indisponibilidade dos imóveis junto ao sistema CNIB. Infrutíferas tais medidas, venham os autos conclusos para pesquisas SNIPER. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Os relatórios extraídos da pesquisa indicada deverão ser juntados aos autos, com atribuição de sigilo, conferindo visibilidade restrita apenas às partes e procuradores habilitados. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto TZR Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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