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0010413-72.2021.5.15.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010413-72.2021.5.15.0138 AUTOR: YOLANDE FRANCKEL RÉU: ANDREIA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7313545 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO A presente execução prossegue pelos honorários periciais, custas e INSS. Considerando que há saldo de R$789,26 em conta judicial junto ao Banco do Brasil, diga o perito José Eduardo de Alcântara se renuncia a parte de seu crédito, dando quitação de seus honorários pelo saldo existente. Havendo concordância, libere-se ao perito, e retornem para decisão em relação às cusas e ao INSS. Ciência às executadas. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA - ANDREIA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010413-72.2021.5.15.0138 AUTOR: YOLANDE FRANCKEL RÉU: ANDREIA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7313545 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO A presente execução prossegue pelos honorários periciais, custas e INSS. Considerando que há saldo de R$789,26 em conta judicial junto ao Banco do Brasil, diga o perito José Eduardo de Alcântara se renuncia a parte de seu crédito, dando quitação de seus honorários pelo saldo existente. Havendo concordância, libere-se ao perito, e retornem para decisão em relação às cusas e ao INSS. Ciência às executadas. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YOLANDE FRANCKEL

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