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0010413-22.2026.5.03.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010413-22.2026.5.03.0012 REQUERENTE: EDSON IPE MOREIRA JUNIOR REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ad6d4 proferido nos autos. Convolo em penhora os valores existentes no feito. A execução está garantida. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos, bem como para os fins do art. 884 da CLT. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON IPE MOREIRA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010413-22.2026.5.03.0012 REQUERENTE: EDSON IPE MOREIRA JUNIOR REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a90c6 proferida nos autos. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) oficial, sob o ID aaf3555, no valor de R$196.596,40 para que produzam seus jurídicos efeitos, atualizados até 31/07/2026, conforme aqui discrimino, acrescido dos honorários pericias contábeis que ora arbitro em R$2.000,00, totalizando R$198.596,40: Total Líquido devido ao reclamante =R$126.365,46FGTS a depositar = R$ 45.182,19Contribuição social sobre salários devidos =R$25.046,69IR devido pelo reclamante =R$2,06Honorários periciais = R$2.0000,00TOTAL GERAL DEVIDO ATÉ 31/07/2026 = R$198.596,40 2. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00, teto estabelecido pela respectiva Portaria. 3.Intime-se a reclamada para quitar/garantir a execução, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. 4. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverão ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON IPE MOREIRA JUNIOR

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