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TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010411-95.2016.5.15.0100 AUTOR: MAURO ALVES NOGUEIRA RÉU: EIT ENGENHARIA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd1957 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DESPACHO Indefiro a nomeação de perito contábil, porquanto o ônus de apresentação dos cálculos de liquidação de sentença é do exequente. A teor do artigo 878 da CLT, "a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". Não é o caso do reclamante, o qual, a despeito de ser beneficiário da justiça gratuita, encontra-se representado por advogado. Outrossim, não há determinação legal que garanta ao exequente a nomeação de perito contador. O art. 879, §1º-B, da CLT, estipula que as partes deverão ser intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação. Assim sendo, concedo o prazo suplementar de oito dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação de sentença utilizando o sistema PJe-Calc, anexando-os ao processo através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s No silêncio, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURO ALVES NOGUEIRA
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