Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010411-55.2023.5.15.0034 AUTOR: ADEMILSON JONAS DE SOUZA RÉU: APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba7f43 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Doença Grave DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 774419f trazidos pela reclamada APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA., com os quais concordou parcialmente o reclamante. Honorários de sucumbência a cargo do(a) reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução garantida. A(s) reclamada(s) APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ: 00.857.758/0001-40; SIND TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETRICO DE PINHAL, CNPJ: 54.231.287/0001-90 foi(foram) condenada(s) solidariamente, sendo a responsabilidade da 2ª reclamada limitada, nos termos da r. sentença/ do v. acórdão. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução e/ou Impugnação à Decisão de Liquidação, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto TFSNDV
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMILSON JONAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010411-55.2023.5.15.0034 AUTOR: ADEMILSON JONAS DE SOUZA RÉU: APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba7f43 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Doença Grave DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 774419f trazidos pela reclamada APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA., com os quais concordou parcialmente o reclamante. Honorários de sucumbência a cargo do(a) reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução garantida. A(s) reclamada(s) APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ: 00.857.758/0001-40; SIND TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETRICO DE PINHAL, CNPJ: 54.231.287/0001-90 foi(foram) condenada(s) solidariamente, sendo a responsabilidade da 2ª reclamada limitada, nos termos da r. sentença/ do v. acórdão. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução e/ou Impugnação à Decisão de Liquidação, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto TFSNDV
Intimado(s) / Citado(s)
- APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA.
- SIND TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETRICO DE PINHAL