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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010411-47.2026.5.15.0132 AUTOR: RENAN LINO DE ASSUNCAO FILHO RÉU: MGM SOLUCAO EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c06b65 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Retire-se o feito da pauta de audiências. A notificação encaminhada à reclamada resultou negativa, segundo Certidão do oficial de justiça lavrada nos autos. Em pesquisa ao convênio com a Receita Federal - INFOJUD, nesta data, este Juízo constatou que o endereço da reclamada permanece inalterado. Nessa senda, intime-se o(a) reclamante para apresentar o endereço atual da(s) reclamada(s), ou requerer o que for de direito. Anoto que: É ônus da parte reclamante o fornecimento do endereço correto e atual da(s) reclamada(s); Em caso de encerramento de suas atividades, com a impossibilidade de sua localização, eventual pedido de citação da reclamada na pessoa de sócio, titular ou representante legal, deve ser acompanhado da ficha da Junta Comercial; Eventual pedido de citação por edital somente será considerado após esgotados os meios de citação da reclamada nos endereços que constam de cadastros públicos oficiais (ficha da Junta Comercial, inscrição cadastral da Receita Federal), devendo o pedido ser apropriadamente fundamentado pela parte autora; A petição de manifestação deverá conter a descrição “novo endereço da reclamada”. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 840 da CLT c/c art. 321 do CPC. Intime-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN LINO DE ASSUNCAO FILHO
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