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0010411-28.2023.5.18.0016

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010411-28.2023.5.18.0016 AUTOR: ALEX WANDER MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458016f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Cite-se a executada VIANA PARTICIPACOES LTDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento dos encargos legais, sendo R$1.581,50 a título de contribuições previdenciárias e R$975,71 a título de custas. II - Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se à pesquisa dos convênios, conforme previsto no art. 89 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Provimento TRT 18ª SCR nº 01/2025): Inclusão no SISBAJUD via SAB;Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp;Consulta de veículos de propriedade da devedora, via RENAJUD;Consulta de IRPF (pessoa física), ITR e DOI, via sistema INFOJUD;Inclusão no CNIB;Consulta de saldo, de titularidade da devedora, em contas recursais e judiciais;Expedição de mandado de penhora e avaliação;Inclusão no BNDT, respeitado o prazo descrito no art. 883-A, da CLT. III - Com a juntada dos resultados e não havendo a garantia do débito, determino o redirecionamento da execução em face das sócias retirantes, MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO e SANDRA REGINA PINTO NEVES, conforme sentença de f. 967, com a citação das executadas para pagarem/garantirem a execução, sob pena de início dos atos executórios em desfavor delas. FMDCJ GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA PINTO NEVES - SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO - MARIA ALICE DA COSTA

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