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TJMS · 9ª Vara Cível
Intimação do autor para indicar endereço atualizado da parte requerida.
TJMS · 9ª Vara Cível
Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte requerida dos termos da presente liquidação de sentença por arbitramento, assim como para, nos termos do art. 510, do CPC/2015, apresentar pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de quinze dias. Com a resposta da parte requerida, intime-se a autora para manifestação. As partes ficam advertidas de que, no caso de persistir a controvérsia e não ser possível determinar, de plano e/ou comum acordo, o valor devido, será nomeado perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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