Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010410-92.2023.5.03.0167 AUTOR: JADIR MAURICIO LANZA RABELO RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a3701 proferido nos autos. A sociedade Dorado Advocacia Associada renunciou aos poderes (ID cb6bc52). A reclamada foi intimada via postal (ID 3a363a6) para constituir novo patrono, mas o prazo de 10 dias transcorreu sem manifestação (ciência confirmada em 13/07/2026 - ID 965f996). Diante da inércia da parte Ré em regularizar sua representação processual, as intimações passam a correr independentemente de nova notificação, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Aprovo os cálculos apresentados pela perita Tânia Mara Fernandes (id b648607 e id 6cb646f ). Fixo a execução (ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO) no valor de R$40.343,85 (líquido do reclamante: R$36.355,13, honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante: R$1.819,74; contribuições previdenciárias: R$215,93( cota reclamante: R$53,09; cota reclamada: R$162,84) e honorários periciais contábeis: R$1.597,70, custas: R$355,35), cálculo atualizado até 31.03.2026. Fixo a execução (ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO) no valor de R$28.411,30 (líquido do reclamante: R$25.136,09, honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante: R$1.258,78; contribuições previdenciárias: R$161,08 ( cota reclamante: R$39,61; cota reclamada: R$121,47) e honorários periciais contábeis: R$1.500,00, custas: R$355,35), cálculo atualizado até 04/05/2023. Expeça-se certidão para habilitação de crédito no procedimento de recuperação judicial, perante o Administrador Judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (processo nº 5056781-42.2023.8.13.0024), excluindo-se os créditos previdenciários e fiscais (artigo 6º, § 7º-B e § 11º, da Lei 11.101/2005), Após a expedição da certidão, intime-se a parte exequente para providenciar a habilitação perante o administrador judicial, nos termos do que dispõe o artigo 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, comprovando a respectiva habilitação em 30 dias. Intime-se a União para fornecer meios ao prosseguimento da execução quanto aos créditos previdenciários e fiscais, no prazo de 10 dias. Intime-se também a perita, para caso queira, manifestar-se em 10 dias. Expedida a certidão e decorridos os prazos, suspenda-se o curso da presente execução até o encerramento do processo de recuperação judicial ou eventual convolação em falência. Intimem-se. adr SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010410-92.2023.5.03.0167 AUTOR: JADIR MAURICIO LANZA RABELO RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a3701 proferido nos autos. A sociedade Dorado Advocacia Associada renunciou aos poderes (ID cb6bc52). A reclamada foi intimada via postal (ID 3a363a6) para constituir novo patrono, mas o prazo de 10 dias transcorreu sem manifestação (ciência confirmada em 13/07/2026 - ID 965f996). Diante da inércia da parte Ré em regularizar sua representação processual, as intimações passam a correr independentemente de nova notificação, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Aprovo os cálculos apresentados pela perita Tânia Mara Fernandes (id b648607 e id 6cb646f ). Fixo a execução (ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO) no valor de R$40.343,85 (líquido do reclamante: R$36.355,13, honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante: R$1.819,74; contribuições previdenciárias: R$215,93( cota reclamante: R$53,09; cota reclamada: R$162,84) e honorários periciais contábeis: R$1.597,70, custas: R$355,35), cálculo atualizado até 31.03.2026. Fixo a execução (ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO) no valor de R$28.411,30 (líquido do reclamante: R$25.136,09, honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante: R$1.258,78; contribuições previdenciárias: R$161,08 ( cota reclamante: R$39,61; cota reclamada: R$121,47) e honorários periciais contábeis: R$1.500,00, custas: R$355,35), cálculo atualizado até 04/05/2023. Expeça-se certidão para habilitação de crédito no procedimento de recuperação judicial, perante o Administrador Judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (processo nº 5056781-42.2023.8.13.0024), excluindo-se os créditos previdenciários e fiscais (artigo 6º, § 7º-B e § 11º, da Lei 11.101/2005), Após a expedição da certidão, intime-se a parte exequente para providenciar a habilitação perante o administrador judicial, nos termos do que dispõe o artigo 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, comprovando a respectiva habilitação em 30 dias. Intime-se a União para fornecer meios ao prosseguimento da execução quanto aos créditos previdenciários e fiscais, no prazo de 10 dias. Intime-se também a perita, para caso queira, manifestar-se em 10 dias. Expedida a certidão e decorridos os prazos, suspenda-se o curso da presente execução até o encerramento do processo de recuperação judicial ou eventual convolação em falência. Intimem-se. adr SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JADIR MAURICIO LANZA RABELO