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TRT3 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010410-64.2026.5.03.0013 AUTOR: VICENTE DE PAULA MOURA RÉU: HIDROPOCOS LTDA Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de ID 6ea64ac proferido nos autos. Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial para apuração da alegada insalubridade e possível incorreção no preenchimento do PPP, nomeando-se para tanto o perito WAGNER LAGE VIEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Quesitos e assistentes técnicos, pelas partes, no prazo comum de 05 dias. Fica autorizada a presença das partes e procuradores às diligências, devendo as partes serem contactadas pelo(a) perito(a) através do(s) contato (s) a serem informados pelas partes junto aos quesitos. As partes ficam advertidas de que os ônus da perícia serão suportados pelo sucumbente no resultado da prova, ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. Apenas para controle do Juízo acerca do andamento da prova pericial, designa-se audiência para o dia 29/10/2026, às 17h:40min., dispensado comparecimento de partes e procuradores. Concluída a prova pericial, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. Intime-se o perito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DE ALMEIDA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HIDROPOCOS LTDA
TRT3 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010410-64.2026.5.03.0013 AUTOR: VICENTE DE PAULA MOURA RÉU: HIDROPOCOS LTDA Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de ID 6ea64ac proferido nos autos. Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial para apuração da alegada insalubridade e possível incorreção no preenchimento do PPP, nomeando-se para tanto o perito WAGNER LAGE VIEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Quesitos e assistentes técnicos, pelas partes, no prazo comum de 05 dias. Fica autorizada a presença das partes e procuradores às diligências, devendo as partes serem contactadas pelo(a) perito(a) através do(s) contato (s) a serem informados pelas partes junto aos quesitos. As partes ficam advertidas de que os ônus da perícia serão suportados pelo sucumbente no resultado da prova, ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. Apenas para controle do Juízo acerca do andamento da prova pericial, designa-se audiência para o dia 29/10/2026, às 17h:40min., dispensado comparecimento de partes e procuradores. Concluída a prova pericial, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. Intime-se o perito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DE ALMEIDA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE DE PAULA MOURA
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