Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010410-51.2016.5.03.0163 EXEQUENTE: EWERTON FERNANDES FRANCA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9eb03 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS opôs Embargos de Declaração pelas razões sob Id 42429b0 da Sentença proferida sob Id a14df27. O reclamante apresentou contraminuta - Id fc748a2. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, pois tempestivos. 2.2 MÉRITO No mérito, contudo, rejeito-os. A CLT rege a matéria no art. 897-A. O art. 1022 do CPC aplica-se subsidiariamente. A via eleita exige omissão, contradição ou obscuridade. Erro material manifesto também autoriza o manejo. A peça recursal não demonstra tais vícios. O embargante busca apenas a reforma do julgado. O inconformismo desafia recurso próprio pela via adequada. O juízo manifestou fundamentação clara e completa. Inexiste defeito que justifique o acolhimento da medida. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a decisão embargada por seus próprios termos. Intimem-se as partes Ficam as partes advertidas que interposição de novos embargos que forem tidos por protelatórios e infundados atrairão a aplicação das multas previstas no art. 1026, §§2º e 3º e art. 81 do CPC. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010410-51.2016.5.03.0163 EXEQUENTE: EWERTON FERNANDES FRANCA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9eb03 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS opôs Embargos de Declaração pelas razões sob Id 42429b0 da Sentença proferida sob Id a14df27. O reclamante apresentou contraminuta - Id fc748a2. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, pois tempestivos. 2.2 MÉRITO No mérito, contudo, rejeito-os. A CLT rege a matéria no art. 897-A. O art. 1022 do CPC aplica-se subsidiariamente. A via eleita exige omissão, contradição ou obscuridade. Erro material manifesto também autoriza o manejo. A peça recursal não demonstra tais vícios. O embargante busca apenas a reforma do julgado. O inconformismo desafia recurso próprio pela via adequada. O juízo manifestou fundamentação clara e completa. Inexiste defeito que justifique o acolhimento da medida. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a decisão embargada por seus próprios termos. Intimem-se as partes Ficam as partes advertidas que interposição de novos embargos que forem tidos por protelatórios e infundados atrairão a aplicação das multas previstas no art. 1026, §§2º e 3º e art. 81 do CPC. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON FERNANDES FRANCA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.