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0010410-19.2026.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010410-19.2026.5.15.0017 AUTOR: WELINGTON HENRIQUE ANDRE RÉU: MARCOS CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4547a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar, Marcos Car Funilaria e Pintura LTDA a pagar em benefício de Welington Henrique André as seguintes parcelas nos termos da fundamentação supra: Adicional insalubridade na proporção de 40% do salário mínimo, no com repercussão no aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro e FGTS ( 8+40%). Autorizo a dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio, para evitar enriquecimento sem causa do demandante. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes e rejeito todos os demais pedidos formulados. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010410-19.2026.5.15.0017 AUTOR: WELINGTON HENRIQUE ANDRE RÉU: MARCOS CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4547a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar, Marcos Car Funilaria e Pintura LTDA a pagar em benefício de Welington Henrique André as seguintes parcelas nos termos da fundamentação supra: Adicional insalubridade na proporção de 40% do salário mínimo, no com repercussão no aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro e FGTS ( 8+40%). Autorizo a dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio, para evitar enriquecimento sem causa do demandante. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes e rejeito todos os demais pedidos formulados. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON HENRIQUE ANDRE

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