Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AP 0010408-07.2025.5.03.0021 AGRAVANTE: CLEOBULO NUNES DA SILVA E OUTROS (4) AGRAVADO: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010408-07.2025.5.03.0021, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. O escopo da liquidação é interpretar os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879, parágrafo 1º, da CLT, que estabelece: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Isso, sob pena de ofensa à coisa julgada formada nos autos" (Inteligência do artigo 5º, inciso XXXVI, da CR/88). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelos exequentes; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Os agravantes ficam isentos das custas a que alude o art. 789-A, IV, da CLT, na forma do art. 7º, IV, da IN GP/CR/VCR n. 01/2002 deste TRT (3ª Região). Presidente em exercício: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima (Relatora), Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais) e Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIO ROCHA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AP 0010408-07.2025.5.03.0021 AGRAVANTE: CLEOBULO NUNES DA SILVA E OUTROS (4) AGRAVADO: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010408-07.2025.5.03.0021, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. O escopo da liquidação é interpretar os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879, parágrafo 1º, da CLT, que estabelece: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Isso, sob pena de ofensa à coisa julgada formada nos autos" (Inteligência do artigo 5º, inciso XXXVI, da CR/88). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelos exequentes; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Os agravantes ficam isentos das custas a que alude o art. 789-A, IV, da CLT, na forma do art. 7º, IV, da IN GP/CR/VCR n. 01/2002 deste TRT (3ª Região). Presidente em exercício: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima (Relatora), Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais) e Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE CERES VIEIRA BRANDAO PEREIRA