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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010407-35.2025.5.03.0049 AUTOR: NELSON DE CASTRO POSSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7030c proferida nos autos. Vistos etc. A execução é definitiva. REQUISITE-SE, via sistema, à reclamada o pagamento dos valores devidos nestes autos (RPV), observando-se os cálculos de id. 63848c3 , abaixo discriminados, no importe total de R$81.588,83, que deverá ser depositado à disposição deste Juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de imediato sequestro da importância devida, nos termos do art. 17, parágrafo 2º da Lei 10.259/01, aplicável por analogia ao processo do trabalho: valor líquido devido ao reclamante: R$57.347,04;FGTS: R$353,52valor das contribuições previdenciárias: R$18.118,21;valor liquido devido ao procurador do autor: R$5.092,02.IRPF sobre honorários para MARCELO VICTORETTI ALVES: R$678,04número de conta bancária informada pelo reclamante: Banco: C6 Bank – 33 Agência: 0001 Conta Corrente: 35753353-4 Titular: MARCELO VICTORETTI ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 57.964.855/0001-50 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$81.588,83 - atualizado até 31/05/2026. Não haverá concessão de vista à União, considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Fica a executada ciente de que dispõe do prazo de 60 dias para quitar o débito, conforme RPV a ser anexado, contados a partir da publicação deste despacho. Efetue-se o pré-cadastro no GPrec, separadamente, para cada beneficiário. Para tanto, observem-se as seguintes informações: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 17/03/2026;Data do decurso do prazo para impugnação à execução: 13/08/2026;Data da última atualização do cálculo: 31/05/2026; Após a assinatura, AUTUEM-SE as RPVs e aguarde-se o prazo legal de 60 dias para a comprovação da quitação do débito considerado de pequeno valor. Esta decisão, publicada no DJEN, servirá como intimação. BARBACENA/MG, 03 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON DE CASTRO POSSA