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0010407-06.2022.5.03.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010407-06.2022.5.03.0028 AUTOR: RENILDO GOMES DOS SANTOS RÉU: CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d9842 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Em resposta ao despacho anterior, o patrono do reclamante informou ter realizado pesquisas particulares, por meio das quais teria localizado o suposto atual endereço de seu constituinte, indicando o SÍTIO SALGADINHO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE RIO REAL/BA, CEP 48330-000. Requereu, contudo, que o Juízo realizasse novas pesquisas nos sistemas INFOJUD, INFOSEG ou SISBACEN para localização do reclamante. Em consulta ao INFOJUD, foi localizado o endereço OUTROS POVOADOS DO SÍTIO, 575, BAIRRO POVOADO, MUNICÍPIO DE RIO REAL/BA, CEP 48330-000. Considerando que os dois endereços possuem o mesmo CEP e se encontram situados no MUNICÍPIO DE RIO REAL/BA, determino a expedição de Carta Precatória ao Juízo competente para tentativa de intimação do reclamante, devendo as informações relativas aos endereços indicados pelo patrono e obtidas por meio do INFOJUD ser utilizadas de forma complementar, a fim de ampliar as possibilidades de sua localização. A intimação deverá esclarecer ao reclamante que, uma vez localizado, deverá informar seus atuais meios de contato telemáticos, a fim de possibilitar o contato com seu procurador e permitir sua posterior localização para intimação pessoal destinada à colheita de seu depoimento, conforme já determinado nos autos, ficando ciente de que a impossibilidade de sua localização acarretará consequências processuais, na forma da lei. Por ora, não se designará audiência de instrução, devendo-se aguardar o resultado da diligência de localização e intimação do reclamante. Indefiro o requerimento de realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG e SISBACEN. O Juízo já adotou diligência razoável para a localização do reclamante, inclusive mediante consulta ao sistema INFOJUD, da qual resultou a identificação de endereço no mesmo município indicado pelo próprio patrono, mostrando-se suficiente, neste momento, a tentativa de localização com base nas informações disponíveis. Não se mostra razoável a utilização indiscriminada das ferramentas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário para a localização da própria parte. Tais ferramentas devem ser utilizadas de forma criteriosa e subsidiária, não cabendo ao Juízo substituir-se à parte na manutenção de seus dados cadastrais, tampouco ao advogado na localização de seu próprio constituinte, em observância ao disposto no art. 77, V, do CPC. Destaca-se que compete ao advogado, no exercício de seu mandato, manter contato com seu constituinte e adotar as providências necessárias à sua ciência acerca dos atos processuais, inclusive para viabilizar seu comparecimento aos atos para os quais sua presença seja necessária. Caso a diligência de intimação reste infrutífera, dê-se vista ao patrono do reclamante para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se novamente, de forma expressa, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Caso entenda pelo prosseguimento do feito sem a colheita do depoimento pessoal do reclamante, deverá assim manifestar-se expressamente, ciente de que a ausência injustificada ao depoimento pessoal poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST. O silêncio será interpretado como ausência de interesse no prosseguimento do feito, para os fins acima consignados. Intimem-se. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010407-06.2022.5.03.0028 AUTOR: RENILDO GOMES DOS SANTOS RÉU: CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d9842 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Em resposta ao despacho anterior, o patrono do reclamante informou ter realizado pesquisas particulares, por meio das quais teria localizado o suposto atual endereço de seu constituinte, indicando o SÍTIO SALGADINHO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE RIO REAL/BA, CEP 48330-000. Requereu, contudo, que o Juízo realizasse novas pesquisas nos sistemas INFOJUD, INFOSEG ou SISBACEN para localização do reclamante. Em consulta ao INFOJUD, foi localizado o endereço OUTROS POVOADOS DO SÍTIO, 575, BAIRRO POVOADO, MUNICÍPIO DE RIO REAL/BA, CEP 48330-000. Considerando que os dois endereços possuem o mesmo CEP e se encontram situados no MUNICÍPIO DE RIO REAL/BA, determino a expedição de Carta Precatória ao Juízo competente para tentativa de intimação do reclamante, devendo as informações relativas aos endereços indicados pelo patrono e obtidas por meio do INFOJUD ser utilizadas de forma complementar, a fim de ampliar as possibilidades de sua localização. A intimação deverá esclarecer ao reclamante que, uma vez localizado, deverá informar seus atuais meios de contato telemáticos, a fim de possibilitar o contato com seu procurador e permitir sua posterior localização para intimação pessoal destinada à colheita de seu depoimento, conforme já determinado nos autos, ficando ciente de que a impossibilidade de sua localização acarretará consequências processuais, na forma da lei. Por ora, não se designará audiência de instrução, devendo-se aguardar o resultado da diligência de localização e intimação do reclamante. Indefiro o requerimento de realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG e SISBACEN. O Juízo já adotou diligência razoável para a localização do reclamante, inclusive mediante consulta ao sistema INFOJUD, da qual resultou a identificação de endereço no mesmo município indicado pelo próprio patrono, mostrando-se suficiente, neste momento, a tentativa de localização com base nas informações disponíveis. Não se mostra razoável a utilização indiscriminada das ferramentas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário para a localização da própria parte. Tais ferramentas devem ser utilizadas de forma criteriosa e subsidiária, não cabendo ao Juízo substituir-se à parte na manutenção de seus dados cadastrais, tampouco ao advogado na localização de seu próprio constituinte, em observância ao disposto no art. 77, V, do CPC. Destaca-se que compete ao advogado, no exercício de seu mandato, manter contato com seu constituinte e adotar as providências necessárias à sua ciência acerca dos atos processuais, inclusive para viabilizar seu comparecimento aos atos para os quais sua presença seja necessária. Caso a diligência de intimação reste infrutífera, dê-se vista ao patrono do reclamante para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se novamente, de forma expressa, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Caso entenda pelo prosseguimento do feito sem a colheita do depoimento pessoal do reclamante, deverá assim manifestar-se expressamente, ciente de que a ausência injustificada ao depoimento pessoal poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST. O silêncio será interpretado como ausência de interesse no prosseguimento do feito, para os fins acima consignados. Intimem-se. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENILDO GOMES DOS SANTOS

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