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0010406-78.2024.5.15.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010406-78.2024.5.15.0137 AUTOR: CARINA FERNANDA DE SOUSA RÉU: SANDRA MARIA PENNA WILLIAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5696e83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARINA FERNANDA DE SOUSA, CPF: 361.096.318-25 SANDRA MARIA PENNA WILLIAM, CPF: 030.660.858-80; ROSELI MARIA PENNA DA SILVA LAMARCA, CPF: 064.494.648-28 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA PENNA DA SILVA LAMARCA - SANDRA MARIA PENNA WILLIAM

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010406-78.2024.5.15.0137 AUTOR: CARINA FERNANDA DE SOUSA RÉU: SANDRA MARIA PENNA WILLIAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5696e83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARINA FERNANDA DE SOUSA, CPF: 361.096.318-25 SANDRA MARIA PENNA WILLIAM, CPF: 030.660.858-80; ROSELI MARIA PENNA DA SILVA LAMARCA, CPF: 064.494.648-28 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARINA FERNANDA DE SOUSA

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