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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010406-73.2022.5.03.0043 AUTOR: NAUANDRA KETHELLEN RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS RÉU: R.G. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5572b5e proferida nos autos. Vistos. Homologa-se a atualização juntada pelo SLJ, #id:84653eb, para que surtam seus efeitos legais. Manifeste-se o exequente indicando meios de prosseguimento na execução, prazo de 15 dias, atento(a) ao que já foi realizado nos autos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório e aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A/CLT, independentemente de nova intimação para ciência desse ato. Saliente-se, desde já, que: 1 - meras diligências eventualmente empreendidas não se consubstanciam causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. A constrição, sim. Portanto, somente a efetiva penhora será apta a afastar o curso da prescrição em andamento (art.202, V do CCB), o que será observado por este Juízo. Tal entendimento é corroborado pelo C. STJ, conforme julgamento do REsp 1340553 (Tema repetitivo 566) em seus fundamentos. 2 - ainda que interrompida a prescrição, nos casos em que tal hipótese se verifica, a mesma ocorre uma única vez, conforme previsto no caput do art.202 do CCB, fato que não pode ser desconsiderado pelas partes ou por este Juízo. Intime-se. HY UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAUANDRA KETHELLEN RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS
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