Publicações do processo

0010406-66.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010406-66.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CLAUDIA DE CASTRO LIMA ADVOGADO(A): MÁRCIA NOGUEIRA BEZERRA FONSECA (OAB SP457629) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de quotas da parte ré, uma vez que se trata de medida excepcional. Por isso, somente se justifica quando demonstrada inexistência de bens melhor classificados na ordem preferencial da penhora, podendo ser afastada pelas circunstâncias do caso concreto. Nota-se que, in casu, não se esgotaram os meios de satisfação do débito, tendo em vista que não foram realizadas todas as pesquisas de bens disponíveis. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010406-66.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CLAUDIA DE CASTRO LIMA ADVOGADO(A): MÁRCIA NOGUEIRA BEZERRA FONSECA (OAB SP457629) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de quotas da parte ré, uma vez que se trata de medida excepcional. Por isso, somente se justifica quando demonstrada inexistência de bens melhor classificados na ordem preferencial da penhora, podendo ser afastada pelas circunstâncias do caso concreto. Nota-se que, in casu, não se esgotaram os meios de satisfação do débito, tendo em vista que não foram realizadas todas as pesquisas de bens disponíveis. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 04/09/2026.

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