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0010406-20.2010.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    Ministério Público da União Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 06a. P.J. de Execuções Penais Processo n.:0010406-20.2010.8.07.0015 Condenado: EDIVAN FERREIRA DA SILVA MM. Juiz, Ciente de todo o processado. A presente manifestação tem por objeto a ocorrência administrativa juntada no mov. 684.1, na qual consta o registro de violação da zona de inclusão pelo apenado. Segundo o documento, ele não se deslocou à zona destinada ao trabalho, não comunicou ao CIME o motivo da ausência e tampouco permaneceu integralmente na zona residencial. A administração penitenciária consignou que a conduta caracterizaria, em tese, falta disciplinar de natureza média, nos termos do art. 111, XIX, da Lei Distrital n. 5.969/2017, e determinou o cadastramento da ocorrência no SIAPENWEB e sua comunicação ao juízo da execução. Diante disso, o Ministério Público requer vista dos autos à Defesa, para que se manifeste acerca da possível violação supracitada. Por fim, requer-se nova vista dos autos após a manifestação defensiva, a fim de permitir a análise ministerial quanto às justificativas eventualmente apresentadas e a adoção das providências cabíveis. Brasília, 6 de setembro de 2026. RAQUEL TIVERON PROMOTORA DE JUSTIÇA

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